MATEUS LEME
INFORMES E AGENDA
29
Mai
2018
Minutas das novas Leis dos Planos Diretores de municípios da RMBH serão entregues em junho


Os 11 municípios da RMBH que integram o Processo de Revisão dos Planos Diretores vão receber no mês de junho a minuta da nova lei municipal. A Lei constitui o principal instrumento de planejamento do município e orienta o desenvolvimento e a distribuição das diversas atividades no território.

Para dar corpo às novas leis dos Planos Diretores (PDs) a equipe técnica da UFMG tem empreendido esforços para a construção de uma plataforma legal comum, orientada por aspectos centrais do planejamento contemporâneo da região metropolitana, tais como a intersetorialidade, a territorialidade e o aprendizado social para um planejamento contínuo e efetivo.

Para tanto a estrutura das minutas espelha a organização transdisciplinar do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da RMBH (PDDI-RMBH) e respectivo Projeto de Lei Complementar 74/17, cujos artigos estão dispostos segundo as Dimensões Estruturantes da Territorialidade e da Institucionalidade e os Eixos Integradores da Acessibilidade, Urbanidade, Seguridade e Sustentabilidade.

Ao assumir as duas Dimensões e os quatro Eixos o Plano Diretor Municipal reforça e reafirma o processo de planejamento metropolitano, ao mesmo tempo que o aprofunda e o redefine localmente, visto que cada lei é o resultado dos estudos e propostas construídas com os munícipes e para atender as peculiaridades de cada município.

As políticas públicas e diretrizes do Plano Diretor estão sendo organizadas de acordo com o processo local de revisão e com os critérios gerais de cada Eixo Integrador, abaixo apresentados:

-Acessibilidade: integra políticas que têm em comum a ampliação das condições e meios de acesso a uma variedade de serviços, equipamentos e centralidades, considerando a inserção regional e local na RMBH;

-Seguridade: estabelece políticas para a segurança pública, gestão dos riscos ambientais e mudanças climáticas, segurança alimentar e nutricional, formação e qualificação profissional e apoio à produção em pequena escala;

-Sustentabilidade: compreende o desenvolvimento sustentável, o desenvolvimento de territórios minerários, a proteção e recuperação de recursos hídricos, gestão sustentável de resíduos sólidos, universalização do saneamento básico, recuperação de áreas de interesse para a conservação ambiental, compensação e valoração de serviços ambientais;

-Urbanidade: consiste na democratização dos espaços públicos, a gestão da paisagem e valorização da diversidade cultural, a gestão territorial da educação e cultura, a promoção de atividades culturais e criativas e ao financiamento da cultura.

Na Dimensão Estruturadora da Territorialidade as propostas ganham o espaço municipal e trazem inovações de destaque; como a identificação e marcação legal das regiões que abrigam os recursos hídricos, ecológicos, paisagístico e culturais – denominada de Trama Verde Azul; a estruturação multimodal para a mobilidade municipal definida por projetos e ações prioritárias para o deslocamento ativo, trânsito, transporte e logística mais seguros e de melhor qualidade; o zoneamento regionalmente integrado apresenta um menor número de zonas de mesma nomenclatura, a contribuir para o melhor entendimento da legislação de uso e ocupação do solo e a permitir a coerência intermunicipal entre os zoneamentos municipais; o perímetro urbano enxuto aliado a um conjunto de áreas contíguas e prioritárias para a transição de zona rural para urbana, de modo a prover a melhor distribuição dos bônus e dos ônus da urbanização.

Devido às exigências de refinamento da estrutura geral das leis; das especificidades e demandas municipais; e de toda cartografia oficial; foi necessário rever a data de entrega das minutas para as Prefeituras, anteriormente prevista para o mês de maio, foi redefinida para o mês seguinte.

A entrega da minuta ao município, produto 9 do Processo de Revisão, consolida o trabalho técnico - comunitário, mas não o extingue, pois inaugura o trâmite político-institucional para a aprovação do novo Plano Diretor Municipal, cabendo ainda ajustes na proposta no âmbito do executivo e do legislativo municipal. Nesta nova etapa a equipe técnica da UFMG será desmobilizada e seguem ativos o Grupo de Acompanhamento do PD Municipal e o Espaço Plano Diretor, bem como a Agência RMBH continua na condução do programa de assessoramento aos municípios metropolitanos.

Para mais informações consulte o Espaço Digital do Plano Diretor (http://www.rmbh.org.br/pdm.php), o site da Agência RMBH (http://www.agenciarmbh.mg.gov.br/) ou da Prefeitura Municipal.

Sinc-plaM UFMG
Belo Horizonte, 29/05/2018


Política de Regulação e Uso do Solo
Programa de apoio aos municípios
PDDI-RMBH
Site desenvolvido pela Equipe PlaM.
© 2024 planoMetropolitano RMBH|UFMG